TRE do Paraná forma maioria contra cassação de Moro

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A maioria dos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu nesta terça-feira, 9, contra a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR).

O placar está de 4 a 2 a favor da absolvição e não pode mais ser revertido na Corte. 

O parlamentar foi eleito com um total de 1,9 milhão de votos.

Até o momento, 3 desembargadores se alinharam ao voto do relator Luciano Carrasco Falavinha Souza, concluindo que as acusações não têm mérito, e, portanto.

O cargo de Moro no Senado deve ser preservado. Por outro lado, 2 desembargadores votaram pela cassação. Um desembargador ainda precisa proferir seu voto.

Moro é alvo de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), movidas pelo Partido Liberal e pela Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PV e PCdoB. 

De acordo com as informações iniciais dos processos anexados, o senador é acusado de contornar a legislação eleitoral durante sua campanha em 2022.

Os partidos argumentam que Moro teria ultrapassado o limite legal de gastos, que é de R$ 4,4 milhões, ao desembolsar R$ 6,7 milhões para sua eleição ao Congresso.

A suposta vantagem teria sido alcançada por meio de duas estratégias: primeiro.

Desistindo de concorrer à Presidência; segundo, mudando sua filiação partidária do Podemos para o União Brasil.

O relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, emitiu um parecer favorável ao senador, se opondo à cassação de seu mandato parlamentar.

Falavinha argumentou que não existem fundamentos legais para a perda do mandato ou para a inelegibilidade de Moro.

Um dos principais pontos destacados pelo desembargador é o cálculo feito pelas siglas de oposição dos gastos durante a pré-campanha para a Presidência e para o Senado.

Segundo o magistrado, essa contabilidade não seria suficiente para estabelecer que houve abuso de poder econômico.

Tanto os denunciantes (PL e PT) quanto a Procuradoria Regional Eleitoral têm o direito de recorrer da decisão tanto no próprio TRE quanto em instâncias superiores, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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