Decreto do governo federal estabelece novas diretrizes para uso da força policial
O governo federal anunciou um novo decreto do Ministério da Justiça que estabelece diretrizes para o uso da força por parte das forças policiais. De acordo com as novas normas, os agentes devem recorrer à força apenas quando não houver alternativas menos agressivas disponíveis. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, enfatizou que a força letal deve ser considerada como um último recurso e que as abordagens devem ser realizadas de maneira imparcial.
Entre os principais aspectos do decreto, destaca-se a utilização de armas de fogo, que deve ser empregada apenas em situações extremas. O uso de armamento não é permitido contra indivíduos desarmados que estejam em fuga ou em veículos que não respeitem bloqueios. A norma permite o uso de armas apenas quando há risco iminente à vida do policial ou de terceiros. Além disso, o decreto aborda o uso da força, que deve ser proporcional à ameaça enfrentada. Qualquer incidente que resulte em ferimentos ou mortes deve ser minuciosamente documentado, e os policiais serão responsabilizados por ações inadequadas. Essa medida visa garantir maior transparência e responsabilidade nas operações policiais.
Para garantir a correta aplicação dessas diretrizes, o governo se comprometeu a oferecer capacitações anuais aos profissionais de segurança pública. Também será criado um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, que terá a função de supervisionar e investigar mortes ocorridas durante abordagens policiais.
Embora a implementação dessas medidas não seja obrigatória, sua adoção será um requisito para a liberação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, especialmente para a compra de equipamentos. As novas regras se aplicarão obrigatoriamente às forças federais e às estaduais que receberem verbas federais. A criação deste decreto surge em um contexto de crescente preocupação com abusos cometidos por policiais militares, especialmente em São Paulo, onde diversos episódios resultaram em prisões e afastamentos de agentes.