TJ-SP ordena implementação de medidas contra abusos em presídios de São Paulo
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o Estado deve implementar medidas para prevenir agressões e humilhações a detentos em penitenciárias e centros de detenção provisória. O prazo estabelecido para essas adequações é de um ano, sob pena de multa diária de R$ 25 mil. Relatórios do Ministério Público revelaram situações alarmantes, como mulheres presas sendo forçadas a expor os seios a agentes e o uso de cães para atacar detentos. Além disso, um caso chocante envolveu um preso que foi obrigado a ingerir fezes. O MP também mencionou a morte de um detento no CDP da Praia Grande, que teria sido agredido por membros do Grupo de Intervenção Rápida (GIR). Desde janeiro de 2019, a ação judicial busca responsabilizar o Estado por essas práticas. O TJ já rejeitou tentativas da Defensoria Pública de proibir o uso de gás de pimenta, com o desembargador José Eduardo Marcondes Machado ressaltando a existência de provas contundentes sobre os abusos cometidos por agentes públicos.
Em 2015, presas da Penitenciária Feminina de Santana foram agredidas durante uma festa do PCC, com a intervenção do GIR envolvendo 150 homens e resultando em diversas humilhações. Entre 2015 e 2016, a Defensoria Pública inspecionou 29 unidades prisionais e constatou que a tortura era uma prática comum, com o GIR sendo responsável por abusos em pelo menos 21 delas. O CDP de São Vicente foi mencionado em relatos de detentos forçados a comer fezes, além do uso de sprays de pimenta e balas de borracha por parte do GIR. Outro local, o CDP de Vila Independência, possuía uma “cela do castigo”, onde os presos eram mantidos em condições desumanas.
Atualmente, o sistema prisional de São Paulo abriga 204.385 detentos em 182 unidades. A situação crítica do sistema foi criticada por José Carlos Abissamra Filho, presidente da Comissão Especial de Advocacia Criminal da OAB/SP, que destacou a ineficiência e a desumanidade das intervenções. Por outro lado, a Procuradoria-Geral do Estado defendeu o GIR como um modelo a ser seguido em nível nacional, embora tenha reconhecido a necessidade de coibir abusos e garantir o respeito aos direitos dos detentos.