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STJ começa a julgar nesta quarta recurso que discute autorização para cultivo de cannabis medicinal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai começar a julgar, nesta quarta-feira (13), se é possível autorizar a importação de sementes e o cultivo da cannabis sativa para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais.

O caso será analisado pela Primeira Seção, colegiado que reúne 10 ministros do tribunal e é especializado em temas de direito público. A decisão deverá ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça em todo o país.

A discussão envolve a possibilidade de se conceder a empresas a autorização sanitária para importação e cultivo de variedades da planta com a concentração da substância que é aplicada para a produção de medicamentos.

A questão não envolve o plantio ou legalização da maconha para uso recreativo, ou cultivo da planta para fins que não são terapêuticos.

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O que o STJ vai julgar?

Os ministros vão se debruçar sobre o recurso de uma empresa de biotecnologia que quer autorização sanitária para importar, plantar e cultivar cânhamo industrial, uma variedade da cannabis sativa. O grupo pretende explorar economicamente a substância, produzindo materiais a serem usados com fins medicinais.

A empresa sustenta que o cânhamo industrial tem quantidades baixas de tetrahidrocanabinol (THC), o que impediria o uso do vegetal de forma recreativa. E que ele tem mais 25 aplicações industriais distintas – entre elas, o uso medicamentoso, por conta da extração do canabidiol (CDB). Ou seja, na prática, o vegetal só teria potencial para uso farmacêutico, seria incapaz de causar efeitos psicotrópicos.

O grupo argumenta que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)já regulamentou a importação de extratos de canabidiol por quem pretende fabricar e vender produtos derivados de cannabis, mas as mercadorias são vendidas com alto valor no mercado nacional por conta de dificuldades na importação dos insumos.
E entende que a permissão do plantio no país pode alterar este cenário.

Os autores da ação sustentam ainda que, sem a autorização para a exploração do produto, há violação do direito à livre iniciativa. A empresa defende que sua atividade será feita com fiscalização do Ministério da Agricultura e da Anvisa.

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