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TRF-1 suspende norma do INSS que altera condições dos empréstimos consignados para novos aposentados

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) em relação ao leilão que definirá quais instituições financeiras serão responsáveis pelo pagamento dos benefícios da previdência social nos próximos cinco anos. A ABBC questionou uma nova norma do INSS que altera as condições para a concessão de empréstimos consignados a novos aposentados, permitindo que os bancos pagadores ofereçam esses empréstimos sem respeitar o período de bloqueio de 90 dias após a concessão do benefício. A entidade argumenta que essa alteração nas regras cria um ambiente de concorrência desleal, favorecendo os bancos que realizam os pagamentos e prejudicando a competição justa entre as instituições financeiras. O desembargador Flávio Jardim, ao analisar o agravo da ABBC, decidiu suspender a eficácia da nova instrução normativa do INSS, destacando que a proteção ao consumidor estava em risco e que houve um abuso de poder por parte do órgão.

A decisão do TRF-1 levanta questões sobre a continuidade do leilão e se o INSS optará por recorrer da medida. A ABBC vê a mudança como uma forma de garantir um mercado mais equilibrado, onde todos os bancos possam competir em igualdade de condições. A situação gera incertezas tanto para os bancos quanto para os aposentados que dependem dos serviços financeiros. O advogado Rafael Carneiro considera a decisão do tribunal uma correção de um ato que ele classifica como inconstitucional, apontando que a norma do INSS poderia ter criado um monopólio que prejudica os aposentados. A expectativa agora é de como o INSS reagirá a essa decisão e quais serão os próximos passos no processo de escolha dos bancos para o pagamento dos benefícios.

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