Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo
Na capital potiguar, os eleitores terão que voltar às urnas no próximo domingo (27) para o segundo turno das eleições municipais para eleger o novo prefeito (a) de Natal. A disputa ficou entre Paulinho Freire (União Brasil) e Natália Bonavides (PT).
Mas, o eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo? A resposta é sim!
Cada turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede a presença no segundo turno.
É necessário relembrar que o voto é obrigatório para os cidadãos entre 18 e 69 anos que não sejam analfabetos. A condição facultativa é atribuída ao voto dos jovens de 16 e 17 anos, às pessoas a partir de 70 anos e às pessoas analfabetas. Para esse grupo, a ausência às urnas não gera consequências junto a Justifica Eleitoral, não sendo necessário apresentar justificativa.
Justificativa
Por ser uma etapa da eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno deverá justificar a ausência no prazo de 60 dias. Neste ano, o prazo se estende até o dia 5 de dezembro.
A mesma regra é válida para os eleitores que não votaram no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos deve apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. Para o segundo turno, o prazo vai até o dia 7 de janeiro de 2025.
O eleitor pode apresentar a justificativa por uma das seguintes opções:
Aplicativo e-Título
- Autoatendimento eleitoral, no site do TRE-RN
- Sistema Justifica
- Atendimento presencial nos cartórios eleitorais