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Câmara aprova PL que dispensa licitações para contratos em situações de calamidade

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), um projeto de lei (PL), que dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e de serviços, inclusive de engenharia.

Em casos de estado de calamidade pública. A matéria agora vai para sanção presidencial. O texto substitui Medidas Provisórias vigentes desde maio para dar socorro ao Rio Grande do Sul, após as enchentes deste ano.

O projeto prevê como “medidas excepcionais”: a dispensa de licitação para a aquisição e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia.

Reduzir pela metade os prazos mínimos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos; prorrogar contratos para além dos prazos estabelecidos na Lei por no máximo 12 meses.

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E firmar contrato verbal quando o valor for inferior a R$ 100 mil. O texto também dispensa a elaboração de estudos técnicos preliminares e admite a apresentação simplificada de termo de referência, de anteprojeto ou de projeto básico.

O termo de referência deve conter a declaração do objeto, a fundamentação simplificada da contratação, a descrição resumida da solução apresentada.

Os requisitos da contratação, os critérios de medição e de pagamento e a estimativa de preços. Apesar de terem sido idealizadas para o Rio Grande do Sul.

Essas regras também poderão servir para Estados em calamidade pública por outras causas, como as queimadas.

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