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Funcionárias públicas do DF obtêm licença menstrual remunerada

As funcionárias públicas do Distrito Federal que sofrem com dores intensas durante o período menstrual passaram a ter direito, a partir de 4ª feira (6.mar.2024), à licença de até 3 dias por mês do trabalho. O afastamento está previsto na Lei Complementar 1.032/2024, promulgada pela Câmara Legislativa do DF. A norma foi incluída na legislação que rege os funcionários públicos civis, das autarquias e das fundações públicas locais.

Pela lei, a licença é concedida depois de ser atestada por um médico do trabalho ou ocupacional. As funcionárias não terão desconto salarial. Para a maioria das mulheres, os sintomas do período menstrual são de intensidade leve a mediana. Estima-se que para aproximadamente 15% delas a menstruação cause sintomas graves, como dores abdominais, cólicas, endometriose e enxaqueca, que afetam o desempenho profissional.

O autor da lei, deputado distrital Max Maciel (Psol), ressalta que a nova norma vem para acolher essa parcela da população. O Distrito Federal é a 1ª unidade da Federação a aprovar a licença menstrual remunerada.

“A promulgação da lei é um 1º passo para que a gente comece a discutir a saúde menstrual. Além de reconhecer e tratar as mulheres que têm sintomas graves associados ao fluxo menstrual, é uma oportunidade para difundir informações a toda a população. Assim como em outros países, esperamos que a nossa lei seja semente para a adoção da licença a todas as pessoas que menstruam”, disse o congressista

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