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Estado de São Paulo regulamenta fornecimento de remédios à base de cannabis pelo SUS

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Regulamentou a lei que estabelece o fornecimento de remédios à base de cannabis medicinal pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

O decreto foi publicado no Diário Oficial nesta terça-feira, 26, quase um ano após a sanção da lei, que ocorreu em 31 de janeiro.

De acordo com o decreto, a responsabilidade pelo fornecimento dos medicamentos será da Secretaria de Estado da Saúde.

Em junho, foram definidas as doenças que poderão ser tratadas com cannabis medicinal através do SUS, como a síndrome de Dravet, síndrome de Lennox Gastaut e esclerose tuberosa.

Essa decisão foi tomada após a avaliação de um grupo de trabalho criado após a sanção da lei.

Além disso, não está descartada a possibilidade de analisar o uso de medicamentos à base de cannabis para outras epilepsias refratárias e o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O deputado estadual Caio França (PSB), autor da lei, comemorou o decreto através do X (antigo Twitter). “Demorou, mas conseguimos! Nossa luta não foi em vão”, escreveu ele.

Agora, o decreto estabelece que o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol para fins medicinais deve ocorrer mediante solicitação do paciente ou de seu representante legal.

Que será submetida à avaliação da Secretaria da Saúde.

A pasta, então, receberá e analisará as solicitações com indicação terapêutica, acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médicos.

Os medicamentos e produtos à base de cannabis serão disponibilizados nas Farmácias de Medicamento Especializado.

Mediante a apresentação de documentação especificada pelos Protocolos Clínicos e Normas Técnicas Estaduais.

Durante o tratamento, a secretaria poderá exigir exames e relatórios médicos complementares, assim como avaliação do paciente com um médico indicado pela secretaria, tanto presencialmente quanto virtualmente.

O fornecimento dos medicamentos será exclusivo ao paciente ou seu representante legal.

Sendo proibida a doação, empréstimo, repasse, comercialização ou oferta para terceiros.

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