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Semsur define cadastramento e normas para ambulantes que irão trabalhar na Árvore de Mirassol

Começará na próxima semana o cadastramento dos ambulantes que irão atuar na Praça da Árvore de Mirassol durante o Natal em Natal.

Através de portaria publicada nesta sexta-feira (17), a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) informou que serão disponibilizadas até 27 vagas aos comerciantes informais que desejarem atuar no entorno da árvore de Mirassol.

A primeira etapa do cadastramento será realizada entre os dias 22 e 24 de novembro, no Departamento de Concessões.

Permissões e Autorizações da Semsur, localizado na sede da Secretaria, em Cidade Alta, sempre das 9h às 12h.

Os envelopes com a documentação para o cadastramento deverão ser entregues na sala do Departamento de Concessões, Permissões e Autorizações DCPA da Semsur.

Poderão pleitear a Licença Eventual pessoas físicas ou jurídicas.

Caso ocorra alguma pendência documental, a inscrição será cancelada de imediato.

Após o período de inscrições, a Semsur publicará no Diário Oficial do Município a relação com o nome e CPF dos inscritos, relacionando aqueles que foram contemplados com vagas.

As Autorizações de Uso serão entregues até o dia anterior ao acendimento da Árvore de Natal em Mirassol, mediante apresentação de comprovante do pagamento da Taxa de Uso de Espaço Público.

Cada comerciante só poderá ser autorizado para uma única vaga para um espaço público de 27,00 (vinte e sete), 18,00 (dezoito) ou 9,00 m² (nove metros quadrados) na Av.

Passeio das Rosas correspondente à área do equipamento (tenda/estande).

Para o preenchimento das 27 (vinte e sete) vagas na Av.

Passeio das Rosas para o Comércio Informal Estacionário serão adotados os seguintes critérios: a) 3 (três) vagas com as dimensões de 9×3 metros correspondendo a uma área equivalente a 27 (vinte e sete) m2.

Sendo permitida a colocação de até 18(dezoito) conjuntos de mesas e cadeiras; b) 4 (quatro) vagas com as dimensões de 6×3 metros correspondendo a uma área equivalente a 18 (dezoito) m2.

Sendo permitida a colocação de até 12(doze) conjuntos de mesas e cadeiras; c) 20 (vinte) vagas com as dimensões de 3×3 metros correspondendo a uma área equivalente a 9 (nove) m2.

Sendo permitida a colocação de até 6 (seis) conjuntos de mesas e cadeiras.

Serão cobradas duas taxas, referentes à ocupação de áreas públicas e pela emissão de autorização de uso de espaço público.

A taxa de Ocupação de áreas públicas para atividades por período inferior a 1(um) ano é de R$ 1,52 o m² (diária).

Já o valor das Autorizações (urbanística e/ou ambiental).

Licenças de publicidade e de utilização de espaço público, por documento emitido é R$ 56,65.

A data de instalação ocorrerá em até 24h antes da abertura do evento, a contar da data de abertura do evento, com o acendimento oficial da Árvore de Natal.

As normas e proibições relacionadas à utilização e manipulação de alimentos e venda de bebidas.

Bem como utilização de mão de obra podem ser conferidas na Portaria publicada na edição do DOM desta sexta-feira (17).

DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
Pessoa Física:

Requerimento com originais e cópias dos seguintes documentos: Carteira de identidade e CPF ou Carteira nacional de habilitação.

Comprovante de residência com até 03 meses de expedição e com titularidade no nome do interessado à vaga ou uma declaração de endereço preenchida e assinada pelo requerente.

Certidão Negativa de débitos com a fazenda municipal e o pagamento de taxa de ocupação de áreas públicas.

Pessoa Jurídica:

Certificado de Microempreendedor Individual CCMEI; Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral — CNPJ; RG e CPF do representante legal.

Certidão Negativa de débitos com a fazenda municipal e pagamento de taxa de ocupação de áreas públicas.

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