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STF julga se Congresso se omitiu de regular licença-paternidade

O STF (Supremo Tribunal Federal) recomeça na próxima 4ª feira (8.nov.2023) a análise de ação que discute possível omissão do Congresso em regulamentar a licença-paternidade.

A Constituição de 1988 previu o direito à licença-paternidade aos trabalhadores rurais e urbanos, mas essa previsão nunca foi regulamentada em uma lei própria.

A ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 20 foi impetrada pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde) em 2012 e estava sob a relatoria de Marco Aurélio, hoje aposentado do STF.

O ministro da Corte André Mendonça é o relator atual.

A ADO 20 começou a ser julgada no plenário virtual da Corte, em que os ministros depositam seus votos.

O tema foi destacado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, para julgamento presencial. Conforme o STF, a sessão de 4ª feira (8.nov) será para ouvir sustentações orais formato adotado para permitir que os ministros do Supremo levem em consideração a argumentação antes de formular o voto.

Em data a ser definida, Barroso marcará o julgamento da ação.

Quando ainda relatava a matéria, Marco Aurélio votou contra considerar o Congresso omisso.

Outros 7 ministros votaram pelo reconhecimento da omissão, mas com aspectos diferentes em seus votos.

Eles propuseram prazo de 18 meses para a regulamentação. Segundo Barroso, com a remessa ao plenário físico.

O julgamento será reiniciado e todos os integrantes da Corte poderão apresentar novas posições, preservando-se o voto de ministros aposentados.

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