Semáforos de pedestres com contagem de tempo e aviso sonoro é Lei em Natal
Publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (03), a Câmara Municipal de Natal promulgou a Lei Nº 759/2023, que determina os semáforos para pedestre deverão ser equipados com dispositivo de contagem regressiva de tempo e com sinalizador sonoro progressivo de alerta de mudança de sinal.
A norma tem como objetivo beneficiar a orientação de pessoas com deficiência visual e passa a vigorar 180 dias após a publicação.
A substituição dos semáforos existentes antes da Lei deverá acontecer a medida que os equipamentos instalados se tornem “imprestáveis”.
Os novos contratados e instalados pelo poder público já deverão cumprir o disposto na Lei.
No texto, o Art. 2º determina que “o tempo para travessia dos pedestres será proporcional à largura do logradouro ou via pública e ao número de pistas.
Observando-se as demais particularidades de cada via ou cruzamento, de modo a permitir a travessia segura do pedestre”.