Prefeitura de Extremoz sanciona Lei que limita o tempo de espera em filas de bancos, lotéricas e cartórios
Esperar longos períodos na fila de um banco ou em outros locais públicos é uma situação que ninguém gosta. Em Extremoz, uma Lei entrou em vigor para não permitir este inconveniente.
O Município sancionou no último dia 26 a Lei 1.169/2023, de autoria do vereador Rafael Correia.
Que estabelece o tempo máximo de espera de 30 minutos para o início do atendimento nos cartórios extrajudiciais, bancos e lotéricas do município.
De acordo com o parlamentar, a Lei facilita a vida da população na resolução de problemas diários.
“Nós sabemos que a maior parte da população trabalha e tem inúmeros compromissos.
Precisando conciliar em um momento do dia uma ida ao cartório ou banco para resolver um problema.
Então elas não podem enfrentar o desgaste de esperar horas em longas filar para solucionar as suas demandas”, afirmou.
Rafael Correia disse ainda como será estabelecida a contagem do tempo.
“Vamos estabelecer que a contagem do tempo dê início quando o usuário solicita a sua senha de atendimento e se encerra a partir do momento que é chamada para o atendimento”.
Com a Lei 1.169/2023, sancionada, o usuário pode exigir que seja registrado, na senha de atendimento, o horário de início da espera na fila, seguido da assinatura e matrícula do funcionário responsável.
O parlamentar agradeceu ainda aos colegas da Câmara que aprovaram o Projeto.
Além da prefeita Jussara Sales por entender a importância da iniciativa e dar celeridade no processo.
“Todos temos o mesmo objetivo que é melhorar a prestação do serviço e a satisfação da população, então agradeço aos meus colegas da Câmara e a prefeita de Extremoz pelo trabalho realizado”, completou Rafael Correia.