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Câmara aprova aumento de penas para furto, roubo e latrocínio; texto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de furto,

Roubo, receptação de produtos roubados, latrocínio, que é o roubo seguido de morte, e outros.

O texto segue agora para o Senado Federal.

Entre as mudanças, por exemplo, estão o aumento das penas mínimas de furto (de um para dois anos de reclusão), de roubo com lesão corporal grave (de 7 anos para 16 anos de reclusão) e de latrocínio (de 20 para 24 anos de reclusão).

O relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

Criou ainda outros dois casos de furto com penas maiores: de animais domésticos, 4 a 10 anos; e de dispositivo eletrônico ou informático (celular, por exemplo), de 4 a 10 anos.

“Mais de 1 milhão de celulares foram roubados das pessoas simples. A legislação brasileira é muito branda quando se trata de proteger o patrimônio”, afirmou o relator.

Por outro lado, deputado Helder Salomão (PT-ES), o projeto cria uma equiparação entre penas de crimes contra o patrimônio e de crimes contra a vida. 

“É preciso que haja o combate à impunidade, mas o aumento de pena não é a solução para o aumento da criminalidade no País”, afirmou.

Roubo

Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 para duas novas situações semelhantes à do furto.

Equipamentos ou instalações ligadas a serviços públicos e roubo de dispositivo eletrônico ou informático.

Latrocínio

Quando o roubo ocorrer com violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para 16 a 24 anos se o projeto virar lei.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado pode pegar de 24 a 30 anos. Hoje a pena é de 20 a 30 anos.

Receptação

O crime de receptação de coisa obtida por meio de um crime, que é quando alguém recebe para revender o bem, por exemplo, passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos.

Quando a receptação for de animal de produção, a pena para esse crime passará de 2 a 5 anos de reclusão para 3 a 8 anos.

É criado ainda o crime específico de receptação de animal doméstico, com pena de 3 a 8 anos de reclusão.

Fios de telefone

A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

Com pena em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

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