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São Gonçalo não pode cobrar e não vai receber os R$ 70 milhões de IPTU da Inframérica

Na última sexta-feira,  findou no STF o julgamento da Reclamação Constitucional 60.726, do município de São Gonçalo do Amarante contra a Inframérica.

Administradora do Aeroporto Aluízio ALves, sob a relatoria do ministro Barroso, o qual manteve a tese jurídica consolidada no TJRN de que a Inframérica.

Por ser concessionária de serviço público que utiliza imóvel da União para tais atividades concedidas, faz jus à imunidade tributária recíproca, não podendo ser cobrada de IPTU pelo município.

Assim, a dívida cobrada hoje pelo município da Inframérica, de quase R$ 70 milhões (de 2012 a 2023).

Foi anulada em definitivo, podendo apenas haver a cobrança de IPTU daqueles que exercem atividades econômicas não vinculadas diretamente à atividade concedida.

Como quiosques, lojas, locadoras, postos de combustíveis.

A defesa da Inframérica foi patrocinada pelo escrtitório Freire & Pignataro Advogados, nos últimos seis anos, com o trabalho dos advogados Diogo Pignatato e Rodrigo Dantas.

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