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Oposição critica governo Lula por focar numa única proposta de reforma tributária

Os partidos de oposição ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) veem como equivocada a tentativa de o governo aprovar a reforma tributária por meio de apenas uma das propostas já em tramitação no Poder Legislativo. A intenção de Lula é concluir o texto até o fim deste ano.

As principais Propostas de Emenda à Constituição (PEC) — veja os detalhes mais abaixo — sobre o tema no Congresso Nacional são:
– PEC 45/2019, na Câmara dos Deputados;
– PEC 110/2019, no Senado; e
– PEC 46/2022, no Senado.

O governo tende a priorizar a PEC 45, cujo texto foi baseado em estudos feitos pelo novo secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy. A PEC 46 foi apresentada pelo líder do Podemos no Senado, Oriovisto Guimarães, no fim do mês passado. Na opinião dele, as outras duas propostas são “muito ruins”.

“Discuto há dois anos a reforma e conheço bem as PECs 45 e 110. Digo com tranquilidade que as duas são péssimas. Elas não são capazes de esclarecer algumas coisas, como a abertura de fábricas e empresas de serviços. Elas oneram incrivelmente o setor de serviços, que é o que mais cria empregos”, critica.

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“O governo contratou o [Bernard] Appy para ser o homem que vai discutir a reforma e ele já fez opção por uma [das PECS, a 45], o que é um começo muito ruim. Essas duas estão aqui [no Congresso] há mais de dois anos e não foram aprovadas. Por que querem insistir? Estamos apresentando uma opção viável”, questiona Oriovisto.

Entenda

A PEC 110 dá fim a nove impostos e cria outros dois: um sobre bens e serviços, nos moldes dos tributos sobre valor agregado, e outro específico para determinadas atividades.

A PEC 45 propõe a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um único imposto sobre bens e serviços. O imposto teria alíquota uniforme com tributação no destino, com exportações e investimentos totalmente desonerados.

A PEC 46 apresenta a simplificação da cobrança dos impostos sobre o consumo unificando as leis estaduais, do Distrito Federal e municipais que regulam o ICMS e o ISS.

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